• EMPRESAS: CRYSALIS SEMPRE MIO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., CALÇADOS GLAUBEN LTDA. E GOLDEN DREAMS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
  • PROCESSO: 
  • COMARCA: Novo Hamburgo
  • VARA: Vara Regional Empresarial
  • JUIZ DE DIREITO: Alexandre Kosby Boeira
  • ADMINISTRADOR JUDICIAL: Hahn & Volkart Ltda., na pessoa do sócio Roberto Carlos Hahn
  • CONTATO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: (051) 3546-5480 – [email protected]
  • CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA: 09/07/2018
  • INFORMAÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL:
    • O pedido de Recuperação Judicial foi protocolado em 07/06/2016.
    • O pedido de Recuperação Judicial foi deferido em 10/06/2016.
    • Em 22/08/2016 as recuperandas apresentaram o Plano de Recuperação Judicial.
    • Em 30/08/2016 o Administrador Judicial apresentou relatório de divergências e nova relação de credores.
    • Em 21/10/2016 (fls. 1631/1634-Verso) foi publicado os editais dos artigos 53§ único e do artigo 7º § 2º da Lei 11.101/2005.
    • Em 20/01/2017 (fls. 1635) foi certificado que decorreu o prazo sem objeção ao Plano de Recuperação Judicial.
    • Em 31/03/2017 (fls. 1715/1716-Verso) foi concedido a Recuperação Judicial para as empresas.
    • Em 11/04/2017 (fls. 1719) foi publicada a Nota de Expediente nº 29/2017 informando a concessão da Recuperação Judicial.
    • Em 09/07/2018  foi convolada a Recuperação Judicial em Falência.
    • Os calçados prontos da Massa Falida foram vendidos em Leilão Judicial.
    • Diversos veículos da Massa Falida já foram vendidos em Leilão Judicial.
    • Os Leilões dos bens imóveis da Massa Falida não tiveram lances.
    • Em 10/05/2019 foi publicado o Quadro Geral de Credores conforme artigo 7º §1º da Lei 11.101/2005.
    • Em 10/01/2020 foi redistribuído/transferido o processo para a Vara Empresarial Regional de Novo Hamburgo/RS.
    • Em decisão ainda na Comarca de Três Coroas, foram nomeados 3 (três) Leiloeiros para trabalhar em sequência para venda dos bens da Massa Falida (primeiro Leiloeiro “A”, segundo Leiloeiro “B” e por fim o Leiloeiro “C”. Em reunião virtual entre o Juiz titular da Vara Empresarial Regional de Novo Hamburgo, a Administração Judicial e os 3 (três) Leiloeiros foi definido que todos os Leiloeiros atuarão juntamente para dar mais agilidade, divulgação e procura pelos bens com a intenção de arrecadar o maior valor possível e assim alcançar o maior número de credores a receber seus valores de acordo, seguindo a sequência determinada na Lei nº 11.101/2005.
    • Em 20/05/2020 após determinação judicial, foi digitalizado e implantado o processo pelo sistema e-proc (digital), para dar maior celeridade, acesso e transparência ao feito. O processo recebeu o número
    • O processo físico é composto por 26 volumes (6.185 páginas) e foram anexadas no evento 1 do processo. No evento 2, tem informações da localização dos principais assuntos e documentos do processo.
    • Será disponibilizado neste site os volumes físicos digitalizados que podem ser acessado aqui.
    • Em 24/07/2020 foi apresentado o Laudo de Avaliações dos bens das Massas Falidas.
    • Em 24/07/2020 foi apresentado o Quadro Geral de Credores (QGC) nos termos do artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005 para ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Os valores estão atualizados em 09/07/2018 e foram consideradas as habilitações/impugnações de créditos julgadas até 20/07/2020. Nesta página será mantido o QGC atualizado conforme ocorrer os trânsitos em julgados das habilitações/impugnações de crédito.
    • Em 04/08/2020 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Quadro Geral de Credores (QGC) nos termos do artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005.
    • Agendado Leilão dos bens da massa Falida para o dia 16/11/2020. Caso a UPI não seja arrematada no dia 16/11/2020 ocorrerá novo leilão no dia 17/11/2020. O Edital completo pode ser obtido clicando aqui.
    • Em 15/10/2020 foi publicado o primeiro edital do leilão que pode ser visualizado clicando aqui.
    • Em 16/11/2020 foi realizado o leilão dos bens da Massa Falida onde foram arrematados diversos bens, entre eles a unidade de Três Coroas, móveis, máquinas, marca Crysalis, imóvel de Taquara e imóvel de Vera Cruz. Os Leiloeiros nomeados apresentarão no processo de Falência a ata do leilão para serem homologadas as vendas.
    • O Dr. ALEXANDRE KOSBY BOEIRA, Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, autorizou o RATEIO aos credores TRABALHISTAS EXTRACONCURSAIS da Massa Falida do Grupo Crysalis. O valor liberado servirá para o pagamento integral de créditos até 5 (cinco) salários-mínimos, vigentes em julho de 2018, mais 20% do saldo restante, atualizados pelo IGP-M em dezembro de 2020. Os pagamentos foram direcionados aos procuradores e estes providenciam o pagamento dos credores.
    • Em 09/02/2021 foi publicado o Edital do artigo 18, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.
    • Em 12/11/2021 o Dr. ALEXANDRE KOSBY BOEIRA, Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, autorizou NOVO RATEIO aos credores TRABALHISTAS EXTRACONCURSAIS da Massa Falida do Grupo Crysalis. O valor liberado servirá para o pagamento integral de créditos até 5 (cinco) salários-mínimos, vigentes em julho de 2018, mais 55% do saldo restante, atualizados pelo IGP-M em dezembro de 2020. Os pagamentos foram direcionados aos procuradores e estes providenciam o pagamento dos credores.
    • Em 16/06/2022 a Administração Judicial prestou contas dos pagamentos realizados.
    • Em 16/10/2023 o Dr. ALEXANDRE KOSBY BOEIRA, Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, autorizou NOVO RATEIO aos credores TRABALHISTAS EXTRACONCURSAIS da Massa Falida do Grupo Crysalis. O valor liberado servirá para o pagamento integral de créditos até 5 (cinco) salários-mínimos, vigentes em julho de 2018, mais 59% do saldo restante, atualizados pelo IGP-M em outubro de 2023. 
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  • PPPs – Perfil Profissional Previdenciário
    • Segundo informações colhidas, todos os PPPs foram entregues quando das rescisões ocorridas antes da Falência.
    • Os PPPs dos funcionários que tiveram suas rescisões calculadas por conta da Falência foram emitidos e estão disponíveis na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado de Três Coroas.
    • Dentro do possível serão entregues nas audiências de conciliação que estão sendo realizadas na Justiça do Trabalho de Taquara.
    • A Administradora Judicial não se responsabiliza pelas informações contidas nos relatórios.
  • LTCAT e PPRA
    • Os relatórios LTCATs e PPRAs que foram emitidos pela Falida podem ser acessados nesse link: PPRA_LTCAT
      • LTCAT = Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
      • PPRA = Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
    • A Administradora Judicial não se responsabiliza pelas informações contidas nos relatórios.
  • STATUS:
    • Em 20/05/2020 o processo começou a tramitar pelo sistema eletrônico e-proc.
    • Em 04/08/2020 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Quadro Geral de Credores (QGC) nos termos do artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005.
    • Contatos com a Administradora Judicial poderão ser realizadas através do e-mail [email protected]
    • Em 09/02/2021 foi publicado o Edital do artigo 18, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.
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  • ATUALIZAÇÃO:  18/11/2024.